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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 950

Nº 950/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria a Escola Normal de Muzambinho, anexa ao Colégio Estadual local.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criadas no Colégio Estadual de Muzambinho as cadeiras de Português e Literatura; Anatomia e Fisiologia Humanas e Biologia Educacional; Higiene, Educação Sanitária e Puericultura; História e Filosofia de Educação e Sociologia Educacional; Metodologia do Ensino Primário; e Desenho e Artes Aplicadas, todas no padrão I-21, para integrarem o “Curriculum” do Curso de Formação de Professores Primários, que funcionará no estabelecimento.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, no presente exercício, fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$160.400,00, podendo, para isto, o Governo, se necessário, realizar operação de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

José Maria Alkmim

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