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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 949

Nº 949/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Governo do Estado a se obrigar como fiador, no Contrato entre a Prefeitura de Formiga e a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a se obrigar solidariamente, no contrato de empréstimo até a quantia de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e respectivos juros, a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Formiga e a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, destinado a conclusão das obras da Usina da Cachoeira Alta do Ribeirão dos Monteiros e obras complementares, inclusive remodelação das linhas de distribuição de energia na cidade, nos termos da lei municipal número 177, de 6 de março de 1953, e mediante as condições que forem estabelecidas no contrato respectivo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

José Maria Alkmim

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