Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 949
Nº 949/1953
Autoriza o Governo do Estado a se obrigar como fiador, no Contrato entre a Prefeitura de Formiga e a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
José Maria Alkmim