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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 948

Nº 948/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Instituto “Ezequiel Dias” o atual Instituto de Higiene da Secretaria de Saúde e Assistência.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Instituto “Ezequiel Dias” o atual Instituto de Higiene da Secretaria de Saúde e Assistência.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira

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