Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 947
Nº 947/1953
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$260.319,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Prefeitura Municipal de Itabira - Despesas com as obras de acréscimos na construção da ponte sobre o Rio Tanque, den. da “Formiga”, em exercícios anteriores. | 30.551,20 |
| Prefeitura Municipal de Manhumirim - Obras de construção da ponte sobre o rio Jequitibá, em exercícios anteriores. | 204.610,00 |
| Prefeitura Municipal de Silvestre Ferraz - Reparos feitos no Grupo Escolar de Silvestre Ferraz, em 1947. | 8.462,00 |
| Diretora do Grupo Escolar “Benedito Valadares”, de São Gonçalo do Pará, reparos urgentes nas instalações sanitárias, em exercícios anteriores. | 1.200,00 |
| Prefeitura Municipal de Brazópolis - Acréscimos nas obras de construção do Pr. Esc. de Piranguinho, em exercícios anteriores. | 6.579,60 |
| Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno - Acréscimo nas obras de construção do Pr. Escolar de Carlos Alves, em 1949 | 8.916,80 |
260.319,60
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Bento Gonçalves Filho
José Maria Alkmim