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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 947

Nº 947/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$260.319,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$260.319,60 (duzentos e sessenta mil trezentos e dezenove cruzeiros e sessenta centavos) para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Prefeitura Municipal de Itabira - Despesas com as obras de acréscimos na construção da ponte sobre o Rio Tanque, den. da “Formiga”, em exercícios anteriores.30.551,20
Prefeitura Municipal de Manhumirim - Obras de construção da ponte sobre o rio Jequitibá, em exercícios anteriores.204.610,00
Prefeitura Municipal de Silvestre Ferraz - Reparos feitos no Grupo Escolar de Silvestre Ferraz, em 1947.8.462,00
Diretora do Grupo Escolar “Benedito Valadares”, de São Gonçalo do Pará, reparos urgentes nas instalações sanitárias, em exercícios anteriores.1.200,00
Prefeitura Municipal de Brazópolis - Acréscimos nas obras de construção do Pr. Esc. de Piranguinho, em exercícios anteriores.6.579,60
Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno - Acréscimo nas obras de construção do Pr. Escolar de Carlos Alves, em 19498.916,80

260.319,60

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para ocorrer às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Bento Gonçalves Filho

José Maria Alkmim

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