Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 946

Nº 946/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$400.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para atender às despesas com a instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola no município de São João Evangelista, em virtude de acordo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Governo do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Juarez de Sousa Carmo

José Maria Alkmim

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo