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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9407, de 11 de maio de 1987

Nº 9407/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, lotados no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os cargos de provimento em comissão de Diretor I, Símbolo V-58, Código DS01-AG07, e Assistente Auxiliar, Símbolo V-25, EX26-AG-42, ambos de recrutamento limitado, do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, lotados no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, ficam transformados no cargo de Diretor II, Símbolo V-68, Código DS-02, de recrutamento amplo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Eurípedes Craide

Joaquim de Melo Freire

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