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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 940

Nº 940/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revigora, para o exercício de 1953, o saldo do crédito especial aberto ao Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais pela Lei nº 782, de 10 de dezembro de 1951.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revigorado para o exercício de 1953 o saldo do crédito especial aberto ao Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais pela Lei nº 782, de 10 de dezembro de 1951.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Governo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de julho de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

José Maria Alkmim

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