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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 94

Nº 94/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$4.035,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$4.035,00 (quatro mil e trinta e cinco cruzeiros), para pagamento à firma Indústria Luna S.A., proveniente de fornecimentos feitos em exercícios anteriores ao Serviço Estadual de Trânsito.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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