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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9399, de 18 de dezembro de 1986

Nº 9399/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Vereador Pedro Pinto da Cunha ao Centro de Saúde da Cidade de São Sebastião da Bela Vista.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Centro de Saúde da Cidade de São Sebastião da Bela Vista passa a denominar-se Vereador Pedro Pinto da Cunha.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

José Maria Borges

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