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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9397, de 18 de dezembro de 1986

Nº 9397/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Clara Nunes ao trecho da rodovia que liga o Município de Paraopeba ao Município de Caetanópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado Clara Nunes o trecho da rodovia que liga o Município de Paraopeba ao Município de Caetanópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Geraldo de Oliveira Pessoa

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