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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9393, de 18 de dezembro de 1986

Nº 9393/1986

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Dá a denominação de Presidente Tancredo Neves à Escola Estadual Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, do Distrito de Perpétuo Socorro, Município de Belo Oriente.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Presidente Tancredo Neves a Escola Estadual Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Distrito de Perpétuo Socorro, Município de Belo Oriente.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages

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