Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9387, de 18 de dezembro de 1986
Nº 9387/1986
Declara de utilidade pública a Associação de Benefícios e Reintegração de Deficientes Físicos - ABREDEF, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Benefícios e Reintegração de Deficientes Físicos - ABREDEF, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
José Olympio de Castro Filho