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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9387, de 18 de dezembro de 1986

Nº 9387/1986

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Declara de utilidade pública a Associação de Benefícios e Reintegração de Deficientes Físicos - ABREDEF, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Benefícios e Reintegração de Deficientes Físicos - ABREDEF, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

José Olympio de Castro Filho

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