Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9383, de 18 de dezembro de 1986

Nº 9383/1986

Ver fonte oficial 6 artigos

Cria Delegacia Regional de Ensino, com sede na cidade de Guanhães, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, uma Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Guanhães.
Parágrafo único- A descrição, competência e a área de jurisdição de que trata este artigo serão estabelecidos em Decreto.
Art. 2.
- Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, os seguintes cargos:
Ino Grupo de Direção Superior (DS): um (1) cargo de Diretor I, Código DS-01, Símbolo V-58;
IIno Grupo de Execução (EX): três (3) cargos de Assistente-Administrativo, Código EX-06, Símbolo V-35; sete (7) cargos de Assistente-Auxiliar, Código EX-07, Símbolo V-25.
Art. 3.
- Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de duzentos e vinte e oito mil e setecentos e dez cruzados (Cz$ 228.710,00), podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento do Estado.
Art. 4.
- (Vetado).
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.