Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 938
Nº 938/1953
Prorroga a prazo previsto na Convenção assinada com a Sociedade “Impex” e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de junho de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
Bento Gonçalves Filho
Juarez de Sousa Carmo
Mário Hugo Ladeira