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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 934

Nº 934/1952

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Cria, junto à Secretaria da Educação, o Serviço de Orientação de Literatura Infanto-Juvenil.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, na Secretaria de Educação, o Serviço de Orientação de Literatura Infanto-Juvenil.
Art. 2.
- Serão as seguintes as atribuições do Serviço Orientador da Literatura Infanto-Juvenil:
ISugerir prêmios que periodicamente serão atribuídos pelo Governo do Estado às obras de literatura para crianças ou para jovens;
IIindicar ao Governo do Estado os diversos meios de estimular a atividade criadora, nesse gênero, inclusive mediante facilidades para a impressão das obras e aquisição de parte das edições;
IIIresponder a consultas de pais, educadores, estabelecimentos de ensino, dirigentes de órgãos de divulgação acerca do gênero de leituras e livros convenientes à infância e juventude, da organização de bibliotecas especializadas e da confecção de revistas, suplementos ou programas radiofônicos, cinematográficos e de televisão para crianças e jovens;
IVpromover cursos periódicos de literatura infanto-juvenil, conferências, congressos e outras atividades culturais do gênero, para o que poderá entrar em contato com entidades particulares a favor das quais proporá auxílio do Estado;
Vlevantar anualmente relação das obras infanto-juvenis publicadas no País, assinalando as que, pelo seu incontestável valor estético e pela sua honesta orientação moral, possam figurar em bibliotecas de estabelecimentos de ensino, ou ser recomendadas aos pais e outros consulentes.
Art. 3.
- Os cargos e funções do serviço serão preenchidos por funcionários já existentes no quadro da Secretaria de Educação.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de novembro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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