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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 93

Nº 93/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$10.700,00, à Secretaria do Interior.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$10.700,00 (dez mil e setecentos cruzeiros), à Secretaria do Interior, para pagamento de adicionais de 10%, como segue:

Cr$

Major Mário Rodrigues Romão - Diferença de adicionais de 10%, no período de 1º de março a 31 de dezembro de 19471.000,00
Tenente Lerço Batista - Diferença de adicionais de 10%, no período de 1º de março a 31 de dezembro de 1947700,00
Dr. Henrique de Paula Andrade - Juiz de Direito da comarca de Caratinga - Adicionais de 10% no período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 19479.000,00

10.700,00

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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