Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 93
Nº 93/1947
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$10.700,00, à Secretaria do Interior.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Major Mário Rodrigues Romão - Diferença de adicionais de 10%, no período de 1º de março a 31 de dezembro de 1947 | 1.000,00 |
| Tenente Lerço Batista - Diferença de adicionais de 10%, no período de 1º de março a 31 de dezembro de 1947 | 700,00 |
| Dr. Henrique de Paula Andrade - Juiz de Direito da comarca de Caratinga - Adicionais de 10% no período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 | 9.000,00 |
10.700,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto