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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9291, de 7 de outubro de 1986

Nº 9291/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a criar uma Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Curvelo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, uma Delegacia Regional de Ensino com sede na Cidade de Curvelo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages

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