Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9291, de 7 de outubro de 1986
Nº 9291/1986
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Curvelo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, uma Delegacia Regional de Ensino com sede na Cidade de Curvelo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages