Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 929
Nº 929/1952
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de outubro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Dilermando Martins da Costa Cruz Filho
José Maria Alkmim