Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 928
Nº 928/1952
Autoriza o Governo do Estado a adquirir imóvel no município de Diamantina e dá outras providências.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de outubro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
Odilon Behrens
Dilermando Martins da Costa Cruz Filho