Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 926

Nº 926/1952

Ver fonte oficial
5 artigos

Divide em dois subdistritos o distrito de Lima Duarte, município de comarca do mesmo nome.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o distrito da cidade de Lima Duarte, município e comarca do mesmo nome, dividido em dois subdistritos, que se denominarão "Primeiro subdistrito" e "Segundo subdistrito".
Art. 2.
- O primeiro subdistrito compreende a cidade propriamente dita e o território rural adjacente.
Art. 3.
- O segundo subdistrito compreende o povoado denominado "São José dos Lopes" e o território rural adjacente.
Art. 4.
- É a seguinte a linha divisória entre o primeiro e o segundo subdistrito: "Começa no Ribeirão Rosa Gomes, na cachoeira da Usina; segue pelo divisor de águas da Fazenda do Brumado, na divisa com a fazenda da Peroba, até a cabeceira do córrego das Pitangueiras; por este córrego abaixo até alcançar o ribeirão do Salto; ribeirão do Salto acima, até a foz do córrego que vem da fazenda da Água Fria; segue pelo divisor da margem esquerda do ribeirão do Salto, até alcançar o paredão, no lugar denominado "Pinheirinho"; ainda pelo ribeirão do Salto acima, até alcançar a foz do córrego que vem da pedra do Urubu."
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de outubro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo