Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 924
Nº 924/1952
1 – Comando Geral:
A – Comandante Geral;
B – Gabinete.
2 – Estado Maior Geral:
A – Chefia;
B – S/1 – Pessoal e efetivo;
C - S/2 – Informações;
D - S/3 – Instrução e Operações;
E – S/4 – Suprimentos, evacuações e transportes.
3 – Inspetoria Geral;
A – Inspetor Geral;
B – Adjuntos.
4 – Ajudância Geral;
A – Ajudante Geral;
B – Adjuntos;
C - Seção Administrativa;
D - Comando do Q.C.G.;
Comandante do Q.C.G.;
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1953.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
SEÇÃO DE – Comando;
II
III
IV
V
VI
VII
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de outubro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
José Maria Alkmim
Obs.: A imagem dos anexos desta Lei está disponível em:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/174/715/1174715.pdf.