Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 923
Nº 923/1952
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 60.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de setembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Dilermando Martins da Costa Cruz Filho
José Maria Alkmim