Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 922
Nº 922/1952
Autoriza o Governo do Estado a promover obras de restauração e conservação nas cidades coloniais e centros de atração turística.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de setembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Tristão Ferreira da Cunha
José Maria Alkmim
Dilermando Martins da Costa Cruz Filho