Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 92

Nº 92/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$187.670,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$187.670,00 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta cruzeiros), para pagamento à firma “Otis Elevator Company” proveniente de serviços prestados àquela Secretaria, relativos à reforma dos elevadores.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1948.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo