Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 919
Nº 919/1952
Revigora a autorização contida no art. 11 da Lei n. 770, de 24 de novembro de 1951.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de setembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
Geraldo Starling Soares
Tristão Ferreira da Cunha
Odilon Behrens
Dilermando Cruz
Mário Hugo Ladeira