Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 917
Nº 917/1952
Dispõe sobre aquisição de imóvel destinado a Curso Regional de Treinamento para professores rurais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de setembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
Tristão Ferreira da Cunha