Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 916
Nº 916/1952
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$138.553,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Iracema Rocha - Professora primária na Vila Boa Família, município de Muriaé - Adicionais de 10% relativos ao período de 7 de novembro a 31 de dezembro de 1947 | 106,00 |
| Aldemiro Fernandes Torres - Transporte de professoras, na linha de Venda Nova, em 1951 | 3.778,00 |
| Afrânio Terra Júnior - Transporte de professores das Escolas Reunidas da Vila São Francisco e Grupos Escolares “São Vicente de Paulo” e “Padre José Anchieta”, em 1951 | 28.591,00 |
| Mauro Xavier - Transporte de professoras da Cidade Industrial e Barreiro, em 1951 | 9.010,00 |
| Osvaldo Nogueira Pena - Transporte de professoras do Grupo Escolar “Professor Morais” e Escolas Reunidas “Dom José Gaspar”, em 1951 | 6.000,00 |
| Sociedade “Dom Bosco” - Despesas de alimentação do pessoal do Curso Regional de Treinamento, de março a agosto de 1951 | 7.479,00 |
| Coleta Rodrigues Cordeiro - Professora primária na Vila de Buritizeiro, município de Pirapora - Adicionais de 10% relativos ao período de 31 de agosto de 1945 a 31 de dezembro de 1947 | 1.438,40 |
| Brasil Palace Hotel - Capital - Despesas de hospedagem de estudantes de Juiz de Fora, em abril e maio de 1951 | 26.474,30 |
| Brasil Palace Hotel - Capital - Despesas de hospedagem de estudantes do Rio de Janeiro, Diamantina e Bahia | 35.156,80 |
| Brasil Palace Hotel - Capital - Despesas de estudantes do Mackenzie e da Faculdade de Filosofia “São Bento”, de agosto e setembro de 1951 | 20.553,10 |
138.553,10
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de setembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
José Maria Alkmim