Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 914
Nº 914/1952
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$26.027,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Inácio Loiola Pinto - Transportes feitos nos exercícios de 1947 a 1950 | 16.682,90 |
| Panair do Brasil S.A. - Passagens fornecidas no exercício de 1949 | 2.111,00 |
| Prefeitura Municipal de Sabará - Energia elétrica fornecida ao Sanatório de Roça Grande, nos meses de maio a dezembro de 1950 | 2.416,10 |
| Serafim Gomes da Silva - Posto de Higiene de Novo Cruzeiro - Diárias vencidas em dezembro de 1950 | 120,00 |
| José da Silva Prado - Aluguéis do prédio ocupado pelo Posto de Higiene de Brumadinho, relativos aos meses de junho a dezembro de 1950 | 3.500,00 |
| Ângelo Custódio Pereira - Aluguéis do prédio ocupado pelo Posto de Higiene de Cambuí, relativos aos meses de outubro a dezembro de 1950 | 1.200,00 |
26.027,90
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de setembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira
José Maria Alkmim