Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 912
Nº 912/1952
Transfere para a Secretaria da Viação e Obras Públicas o saldo do crédito aberto pela Lei n. 469, de 19-10-1949.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de setembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Dilermando Cruz
Geraldo Starling Soares
José Maria Alkmim