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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9117

Nº 9117/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Escola Estadual Terezinha Pinto Fernandes Maia à Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, do Município de Alpercata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Passa a denominar-se Escola Estadual Terezinha Pinto Fernandes Maia a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, do Município de Alpercata.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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