Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 911
Nº 911/1952
Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$3.990,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| E. Marx e Cia. - Fornecimento de gêneros alimentícios ao Aprendizado Agrícola “Carlos Prates” de Itambacuri, em outubro de 1949 | 515,00 |
| Francisco Antônio da Silva - Fornecimento de leite à Escola Superior de Agricultura, em maio de 1949 | 2.500,40 |
| Antônio Rafael Teixeira - Fornecimento feito à Escola Superior de Agricultura, de Viçosa, em janeiro de 1949 | 11,20 |
| Dental Mineira Ltda. - Fornecimentos feitos à Inspetoria de Higiene Dentária Escolar, de Juiz de Fora, em 1948 | 320,00 |
| Alfredo Lima Júnior - Fornecimento de 24 litros de álcool para o Centro de Saúde de Araguari, em 1949 | 144,00 |
3.990,60
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de setembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim