Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9105, de 17 de dezembro de 1985

Nº 9105/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora de Lourdes, com sede na Cidade de São Lourenço.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro de Nossa Senhora de Lourdes, com sede na Cidade de São Lourenço.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.