Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9100
Nº 9100/1985
Declara de utilidade pública o CENTRYOGA - Centro de Estudos de Yoga de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRYOGA - Centro de Estudos de Yoga de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aso 17 de dezembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior