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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9100

Nº 9100/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o CENTRYOGA - Centro de Estudos de Yoga de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRYOGA - Centro de Estudos de Yoga de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aso 17 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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