Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 910
Nº 910/1952
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Ar. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender no corrente exercício, às despesas com a instalação de uma Escola Agro-Técnica no município de Muzambinho e uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Machado, cabendo à primeira a importância de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), e à segunda Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), em virtude de acordo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de setembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Tristão Ferreira da Cunha
José Maria Alkmim