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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 91

Nº 91/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre um crédito suplementar de Cr$218.600,00 a verbas da Secretaria do Interior.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito superior de Cr$218.600,00 (duzentos e dezoito mil e seiscentos cruzeiros) às seguintes verbas do Orçamento vigente da Secretaria do Interior:

Cr$

030-07 (8200)12.000,00
030-18 (8200)12.000,00
031-08 (8270)131.000,00
032-08 (8250)63.600,00

218.600,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como sela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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