Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 91
Nº 91/1947
Abre um crédito suplementar de Cr$218.600,00 a verbas da Secretaria do Interior.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| 030-07 (8200) | 12.000,00 |
| 030-18 (8200) | 12.000,00 |
| 031-08 (8270) | 131.000,00 |
| 032-08 (8250) | 63.600,00 |
218.600,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como sela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto