Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9098, de 17 de dezembro de 1985
Nº 9098/1985
Dá a denominação de Presidente Tancredo Neves à Escola Estadual de Aparecida de Minas, Município de Frutal.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada Presidente Tancredo Neves a Escola Estadual de Aparecida de Minas, Município de Frutal.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito