Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9095, de 17 de dezembro de 1985
Nº 9095/1985
Dispõe sobre o exercício das atividades de Despachante junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
(Vide Regulamento contido no Decreto nº 27.009, de 18/5/1987.)
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Chrispim Jacques Bias Fortes
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Data da última atualização: 18/8/2026.