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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9088, de 11 de dezembro de 1985

Nº 9088/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Deputado Bento Gonçalves ao Centro de Saúde da Cidade de Jequeri.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Deputado Bento Gonçalves o Centro de Saúde da Cidade de Jequeri.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Clementino Pereira de Mendonça Procópio, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Saúde

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