Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9087, de 11 de dezembro de 1985
Nº 9087/1985
Dá a denominação de Rodovia Presidente Tancredo Neves à estrada que liga a Cidade de Sete Lagoas à de Jequitibá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Presidente Tancredo Neves a estrada que liga a Cidade de Sete Lagoas à Jequitibá.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Geraldo de Oliveira Pessoa