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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9080, de 11 de dezembro de 1985

Nº 9080/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Herculano Martins à Escola Estadual de Moreira, Município de Rio Pardo de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual de Moreira, Município de Rio Pardo de Minas, passa a denominar-se Herculano Martins.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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