Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9077, de 11 de dezembro de 1985
Nº 9077/1985
Autoriza a incorporação de imóvel ao patrimônio da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Cláudio Roberto Mourão da Silveira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração