Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 906, de 29 de agosto de 1952

Nº 906/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$602.490,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$602.490,50 (seiscentos e dois mil, quatrocentos e noventa cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Cr$

José Pedro Espechit - adicionais de 10% e abono familiar, relativos ao período de 15 de abril de 1947 a 31 de dezembro de 195017.884,90
Lafaiete Anastácio de Paula - adicionais de 10% relativos ao período de 12 a 31 de dezembro de 1950196,10
José Branco Lemos - abono de família relativo a 5 dias do mês de dezembro45,10
Herdeiros de Francisco de Assis Marinho - diferença de vencimentos e adicionais relativos ao período de 1º a 22 de março de 1943898,00
Escola Média de Agricultura de Pirapora - pagamento de gratificação aos professores da Escola, referente aos meses de maio a dezembro de 19509.280,00
Cícero Tôrres Galindo - diárias vencidas em dezembro de 1950 a serviço do Departamento de Ensino Técnico (saldo)250,00
Osório de Faria Franco - diárias vencidas em dezembro de 1950, a serviço do Fomento Agrícola825,00
Luiz Noguchi - despesas de condução a serviço do Fomento da Produção, em abril de 195096,00
Osório de Faria Franco - despesas de condução em dezembro de 1950, a serviço do Fomento à Agricultura160,00
João Pereira Leão - Extraordinários feitos durante o mês de novembro de 1950722,50
Jaime Lemos da Silva - percentagem de 25% sobre vencimentos e diárias por serviços prestados em zona paludosa, no período de junho a setembro de 19482.966,10
José Bonifácio Reis - aluguel do prédio ocupado pelo depósito da 13ª CAP, no período de 1º de junho a 15 de dezembro de 19456.100,00
Azarias Azevedo - aluguel do prédio ocupado pelo depósito da 13ª CAP, no período de 1º de agosto de 1944 a 31 de maio de 19453.000,00
Estrada de Ferro Santos-Jundiaí - transportes feitos em 195033.669,70
Cia. Força e Luz de Minas Gerais - fornecimento de energia elétrica ao Lactário Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, de maio a novembro de 1950977,70
Cia. Força e Luz de Minas Gerais - fornecimento de energia elétrica ao Lactário Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, em dezembro de 1950161,70
Cia. Força e Luz de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica ao Entreposto de Belo Horizonte, Estádio Benedito Valadares e Departamento de Comércio, em 19505.475,20
Rede Mineira de Viação - transportes feitos por conta da Secretaria, em 1950408.026,00
A Eletrotécnica - fornecimentos feitos à Escola Média de Agricultura de Pirapora, em 19508.700,00
Companhia Telefônica Brasileira - despesas com assinaturas de telefones instalados na Granja-Escola João Pinheiro, de julho a setembro de 19501.092,90
Companhia Telefônica Brasileira - despesas com os telefones instalados no Pálace Hotel de Poços de Caldas, de 1º de fevereiro a 31 de março de 195031.703,40
Companhia Sul-Mineira de Eletricidade - fornecimento de luz e força às dependências dos Serviços Termais de Poços de Caldas, durante o ano de 195075.739,30

602.490,50

Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Governo do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão Ferreira da Cunha

José Maria Alkmim

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo