Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9059, de 28 de novembro de 1985
Nº 9059/1985
Dá a denominação de João Evangelista de Almeida à Escola Estadual de Vista Alegre, Município de Rio Pardo de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A Escola Estadual de Vista Alegre, Município de Rio Pardo de Minas, passa a denominar-se João Evangelista de Almeida.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito