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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9047, de 28 de novembro de 1985

Nº 9047/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Dr. Tito Lívio Pontes ao Fórum da Comarca de Monte Santo de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Passa a denominar-se Dr. Tito Lívio Pontes o Fórum da Comarca de Monte Santo de Minas.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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