Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9047, de 28 de novembro de 1985
Nº 9047/1985
Dá a denominação de Dr. Tito Lívio Pontes ao Fórum da Comarca de Monte Santo de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Passa a denominar-se Dr. Tito Lívio Pontes o Fórum da Comarca de Monte Santo de Minas.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior