Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9045, de 28 de novembro de 1985

Nº 9045/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Angaiá Camphill do Brasil, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Angaiá Camphill do Brasil, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ar. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.