Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9044, de 28 de novembro de 1985
Nº 9044/1985
Declara de utilidade pública a Sociedade Orquidófila de Itaúna-SOI, com sede na Cidade de Itaúna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Orquidófila de Itaúna-SOI, com sede na Cidade de Itaúna.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior