Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9036, de 25 de novembro de 1985

Nº 9036/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação à Praça de Esportes da Cidade de Ubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Praça de Esportes da Cidade de Ubá passa a denominar-se Guaraci Januzzi - Guará.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Leopoldo Pacheco Bessone

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.