Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9035, de 25 de novembro de 1985
Nº 9035/1985
Declara de utilidade pública o Abrigo Recanto da Velhice, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Abrigo Recanto da Velhice, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior