Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9027, de 21 de novembro de 1985
Nº 9027/1985
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos cargos da Magistratura, de Conselheiro e de Auditor do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Evandro de Pádua Abreu
Luiz Alberto Rodrigues
ANEXO
(Art. 1º da Lei nº 9.027, de 21 de novembro de 1985)
Vigência: 1º/outubro/85
| CARGOS | VALORES EM Cr$ |
| I - MAGISTRATURA Desembargador Juiz do Tribunal de Alçada e Juiz do Tribunal de Justiça Militar Juiz de Direito e Juiz Substituto de Entrância Especial, Juiz Auditor e Juiz Auditor Substituto Juiz de Direito de 3ª Entrância Juiz de Direito de 2ª Entrância Juiz de Direito e 1ª Entrância e Juiz Auxiliar | 5.904.025 5.313.621 5.018.419 4.723.219 4.428.017 4.132.815 |
| II - TRIBUNAL DE CONTAS Conselheiro Auditor | 5.904.025 5.313.621 |