Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9026, de 21 de novembro de 1985
Nº 9026/1985
Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos símbolos de vencimento dos cargos dos Quadros Permanentes das Secretarias e dos Serviços Auxiliares e dos proventos dos inativos dos Tribunais de Justiça e de Alçada do Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1985.
DALTON MOREIRA CANABRAVA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Alberto Rodrigues
Evandro de Pádua Abreu